quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CAMPEONATO DE FUTEBOL AMAZONENSE, PRESTIGIE.

Nacional e Penarol Jogaço no Sabado dia 26 de Fevereiro de 2012, estive no SESI para Prestigiar, venha fazer parte desta iniciativa, a diferença é você quem faz.










O que é melhor: fazer o que se gosta ou o que paga mais?



Dúvida cruel

O que é melhor: fazer o que se gosta ou o que paga mais?

Em busca de um emprego que pague bem, profissionais buscam uma oportunidade que satisfaça suas necessidades e seus sonhos


Ao procurar uma oportunidade no mercado de trabalho, a maioria dos candidatos parte em busca de um sonho: o de conseguir um emprego que não apenas satisfaça profissionalmente, mas que também atenda às suas necessidades financeiras. Contudo, nem sempre atender a ambos o requisitos é possível, o que torna a procura ainda mais complicada.
E, se realizar esse desejo já é complicado demais, o que seria mais aconselhável, então? Fazer aquilo que se gosta ou escolher um emprego que pague um salário melhor?
De acordo com a consultora de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Karla Mara Alves de Oliveira, a resposta é nem um nem o outro.
“O profissional deve ser orientado a fazer o que gosta, buscando uma área que tenha uma remuneração mais adequada para suprir suas necessidades. Contudo, se isso não for possível e ele ganhar uma boa remuneração pelo que faz, o ideal é que o trabalhador procure enxergar suas atividades de uma maneira mais positiva”, diz Karla.
Imagem: Thinkstock
Consequências
E tanto esforço certamente tem uma razão de ser, afinal, trabalhar no que não se gosta pode trazer sérios riscos à saúde.
“Ao se fazer o que não se gosta, o trabalhador pode se tornar uma pessoa opressiva e infeliz”, esclarece Karla.
Além disso, não é apenas desse mal que um profissional pode sofrer. Segundo o consultor da De Bernt Entschev Human Capital, Julio Bonrruquer, por exemplo, ao optar exclusivamente pelo retorno financeiro e não pela satisfação profissional, o trabalhador pode se sujeitar a inúmeras doenças. “São muitas as pessoas que adoecem e que têm dinheiro, por exemplo”, diz Bonrruquer.
E é por essa razão que o especialista defende tanto que é preciso trabalhar no que se gosta. "Isto é importante, mas não se pode apenas viver de um sonho, pois, sem dinheiro, não se pode viver”, diz.
Como fazerPara encontrar um meio termo, o profissional deve primeiramente se conhecer. Ou seja, saber exatamente do que gosta e em quais áreas ele possui mais competência.
“Ele precisa saber onde possui habilidade para se desenvolver mais e mais. Além disso, é importante que ele saiba também onde e como buscar um trabalho adequado ao seu perfil, tendo paciência para esperar o retorno mais apropriado, item este fundamental no processo”, esclarece Karla.
Bonrruquer dá outra recomendação. “Ao adquirir estabilidade financeira, é possível trabalhar com mais paixão naquilo que se gosta. Aquilo que fazemos com paixão sempre traz bons resultados, inclusive financeiros”, lembra.
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Conheça a Cartilha da Escrituração Fiscal Digital - EFD

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=4700


Conheça a Cartilha da Escrituração Fiscal Digital - EFD
A Secretaria da Fazenda está disponibilizando no link abaixo a Cartilha da EFD, que tem por objetivo a massificação do conhecimento desse exitoso projeto.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Inventário;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.




Avião cai e mata piloto em Manaus


Hoje(28), por vota das 06:16h da manhã em Manaus, um avião de pequeno porte, modelo Caravan, prefixo PT-PTB, caiu após a decolagem num terreno em frente ao Aeroclube de Manaus, Zona Centro-Sul. Na aeronave havia apenas piloto, de 54 anos que teve morte instantanea. De acordo com a Secretaria de Segurança do Amazonas (Seseg), o avião prestava serviço a Prefeitura do município de Nova Olinda do Norte. 

Ainda segundo informações da Seseg, o piloto iria abastecer a aeronave no Aeroporto Eduardo Gomes, Terminal 2, conhecido como Eduardinho. Durante a decolagem o avião não ganhou altitude e teria batido com a asa esquerda em um poste. No local do acidente, o irmão do piloto informou que ele tinha mais de 30 anos de profissão. "Ele era considerado um dos mais experientes na empresa em que trabalhava", disse. 

O capitão do Corpo de Bombeiros do Amazonas, Orleilson Muniz, informou que após o abastecimento a aeronave iria para Boa Vista, em Roraima , onde prestaria serviço aeromédico. Para ele, as primeiras impressões são de falha mecânica. As investigações estão em andamento.

Com informações de g1 am

NF-e - Obrigatoriedade Geral no Amazonas a partir de 1º de julho

 NF-e - Obrigatoriedade Geral no Amazonas a partir de 1º de julho

A partir do dia 1º de julho de 2012, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A por todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo ser utilizada em seu lugar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.
Somente estarão desobrigados da utilização da NF-e os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Esta será a última etapa do cronograma de obrigatoriedade, iniciado em abril de 2008 e que já abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do País, bem como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos.
A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizem Nota Fiscal modelo 1/1A que adotem com antecedência as providências para credenciamento e emissão da NF-e.
Base Legal: Decreto Estadual Nº 32.033, de 30/12/2011 e Resolução GSEFAZ 0019/2011

27/02/2012

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda para sexta-feira de manhã

A Receita Federal irá liberar o programa de computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda às 8h da próxima sexta-feira (24), na página da Receita Federal na internet, e não mais às 18h, como tinha anunciado antes. O novo horário foi confirmado pelo supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.


Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se der certo este ano, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.
As pessoas físicas que preencherem a declaração logo no início, terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado, porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente. 

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